Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido para transmitir os bens de quem faleceu aos herdeiros. Ele dispensa processo judicial e se resolve por escritura pública em cartório de notas, desde que a situação preencha alguns requisitos.
Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes. É preciso haver consenso sobre a partilha. Não pode existir testamento, salvo autorização judicial ou testamento já registrado e cumprido. E os bens e herdeiros devem estar devidamente identificados.
Preenchidos esses pontos, a partilha se conclui em semanas, não em anos.
Como funciona à distância
Todo o procedimento é conduzido pela internet. A coleta de documentos, a elaboração da minuta e a orientação acontecem de forma remota. A assinatura da escritura é feita por videoconferência com validade jurídica plena, pelo sistema e-Notariado dos cartórios. Nenhum herdeiro precisa comparecer a lugar nenhum, esteja onde estiver no Brasil.
As etapas
O que você precisa reunir
A lista completa e adequada ao seu caso é orientada logo na consulta inicial.
Um ponto que faz diferença
Existe prazo legal para abertura do inventário, e o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão. Resolver com agilidade protege o patrimônio da família de custos evitáveis.
Como começar
O atendimento começa por uma consulta inicial de 30 minutos, agendada, em que seu caso é analisado com atenção e você recebe a orientação sobre o caminho e os próximos passos. Agende pelo WhatsApp.