Dois caminhos, o mesmo consenso
Quando o casal está de acordo quanto ao fim do casamento e às suas consequências, o divórcio deixa de ser uma disputa e passa a ser um procedimento. Existem dois caminhos, e a escolha depende da situação de cada família.
O divórcio em cartório, pela via administrativa, cabe quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso sobre a partilha. Resolve-se por escritura pública, sem juiz.
O divórcio judicial consensual é o caminho quando há filhos menores. Mesmo passando pelo juiz, quando as partes estão de acordo o processo tramita de forma célere, sem audiência de instrução, incluindo guarda, convivência e alimentos definidos em consenso.
Nos dois casos, o que move o processo é o acordo. E nos dois casos o atendimento é conduzido pela internet.
Como funciona à distância
Todo o procedimento acontece de forma remota. A orientação, a elaboração dos documentos e o acompanhamento são feitos online. As assinaturas se dão por videoconferência com validade jurídica, pelo e-Notariado, ou por peticionamento eletrônico quando o caso é judicial. Sem deslocamento, sem cartório presencial, sem fórum.
As etapas
O que você precisa reunir
A orientação sobre os documentos do seu caso acontece na consulta inicial.
Como começar
O atendimento começa por uma consulta inicial de 30 minutos, agendada, em que seu caso é analisado com atenção e você recebe a orientação sobre o caminho e os próximos passos. Agende pelo WhatsApp.